ANEXO II
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.
A hierarquização e seleção dos Pedidos de Enquadramento para obtenção de recursos financeiros do FEHIDRO serão procedidas em 03 (três) fases distintas:
Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:
"V - Atender o número máximo de 02 (dois) pleitos por tomador para Programas de Duração Continuada (PDC's) diferentes, com exceção do Programa de Duração Continuada PDC-3, desde que sejam para projetos e/ou serviços e/ou obras com finalidades diferentes.
VI - Fica limitado ao percentual de até 5% da verba global, por pedido, para pleitos de projetos e/ou serviços vinculados a todos os PDC's, com exceção do PDC-3, ou projetos e/ou serviços que atendam no mínimo 70% (setenta por cento) dos municípios da Bacia.
VII - Os financiamentos do Fehidro que envolvam outras entidades, além da tomadora do empréstimo só poderão ser efetivados com o comprometimento das entidades envolvidas."
(BENEFICIÁRIOS)
Podem habilitar-se à obtenção de recursos do FEHIDRO:
a. |
pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios de São Paulo; |
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b. |
concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com atuação nos campos do saneamento, no meio ambiente ou no aproveitamento múltiplo de recursos hídricos; |
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c. |
consórcios intermunicipais regularmente constituídos; |
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d. |
entidades privadas, sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, mediante realização de estudos, projetos, serviços, ações e obras enquadradas nos Planos das Bacias Hidrográficas e no Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH, e que preencham os seguintes requisitos: |
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|
|
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d.1 |
Constituição definitiva, há pelo menos Quatro anos, nos termos da legislação pertinente; |
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d.2 |
Deter, dentre suas finalidades principais, a proteção ao meio ambiente ou atuação na área dos recursos hídricos; |
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d.3 |
Atuação comprovada no âmbito do Estado ou da bacia hidrográfica |
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e. |
pessoas jurídicas de direito privado, usuárias de recursos hídricos |
As categorias acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: " obras ou serviços" e "projetos" .
Para as categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecimento no item 2.2 adiante, considerando-se ainda o seguinte: As verbas do FEHIDRO destinadas a obras, serviços e projetos para o CBH-Pardo, serão destinadas separadamente, ficando 70% do montante vinculados às solicitações para obras, serviços e projetos ambientais tais como: programa de educação ambiental, palestras e seminários sobre recursos hídricos, reflorestamentos, construção de escadas para subida de peixes em barragens e outras.
PONTOS |
CRITÉRIOS |
1. OBJETO DO EMPREENDIMENTO |
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5 |
a) Disposição final de Resíduos Urbanos |
4 |
b) Coletores-tronco, interceptores, emissários, elevatórias de esgotos (transporte e afastamento), transporte de lixo doméstico. |
3 |
c) ETA e estruturas correlatas |
2 |
d) Outros |
2. LOCALIZAÇÃO/SUB-BACIA * |
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Tomando-se por base o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas a área do CBH-Pardo e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será verificado o grau de prioridade do projeto, obra ou serviço, conforme a localização e impacto no contexto das bacias ou sub-bacias em que se localize, e de acordo com avaliação da CT-PGRH. |
|
5 |
a) grau 1 de prioridade |
3 |
b) grau 2 de prioridade |
1 |
c) grau 3 de prioridade |
3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO |
|
3.1 OBRAS E SERVIÇOS |
|
3.1.1 PRAZOS |
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5 |
a) operação em até 12 meses |
4 |
b) conclusão em até 12 meses |
3 |
c) implantação parcial em até 12 meses |
2 |
d) implantação acima de 12 meses |
3.1.2 TIPO DO PROJETO |
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5 |
a) projeto executivo |
3 |
b) projeto básico |
|
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3.2 PROJETOS |
|
3.2.1 TERMO DE REFERÊNCIA PARA : |
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5 |
a) projeto executivo |
3 |
b) projeto básico |
4. CRITÉRIOS PARA DEFINIR A POPULAÇÃO |
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4.1 ESGOTO:* A população atendida diretamente por cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a população urbana do município (IBGE) para obra, serviço ou projeto. |
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5 |
a) de 100% a 80% |
4 |
b) de 79,99% a 60% |
3 |
c) de 59,99% a 40% |
2 |
d) de 39,99% a 20% |
1 |
e) inferior a 20% |
* Em caso de empate será beneficiada a obra localizada à montante. |
|
4.2 ABASTECIMENTO DE ÁGUA:** A população atendida diretamente por cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a população urbana do município (IBGE) para obra, serviço ou projeto. |
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5 |
a) de 100% a 80% |
4 |
b) de 79,99% a 60% |
3 |
c) de 59,99% a 40% |
2 |
d) de 39,99% a 20% |
1 |
e) inferior a 20% |
4.3 OUTRAS SOLICITAÇÕES:** A população atendida de cada solicitação será comparada por tipo de solicitação, em termos percentuais, com a população urbana do município (IBGE) para obra, serviço ou projeto. |
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5 |
a) de 100% a 80% |
4 |
b) de 79,99% a 60% |
3 |
c) de 59,99% a 40% |
2 |
d) de 39,99% a 20% |
1 |
e) inferior a 20% |
** Em caso de empate prevalece o pedido ou solicitação cuja obra atender maior número de habitantes. |
Para avaliação do item 5, será usado como referencial o item 4, ficando também com a seguinte observação: - as solicitações que não se enquadrarem, ficarão isentas da aplicação desse item.
A abertura para eventuais alterações de critérios serão levados à Plenária do Comitê, para aprovação.
5. CUSTOS UNITÁRIOS PARA OBRAS |
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5.1 ETEs – Estações de Tratamentos de Esgotos Sanitários |
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5 a 1 |
Será considerado o índice " R$/Equivalente Populacional Removido" , obtido do valor global da obra pelo Equivalente Populacional Removido: Este equivalente será obtido pela divisão da carga orgânica removida em Kg de DBO por dia (pela contribuição individual de 0,054 Kg/DBO por dia). Serão tomados o menor índice e o maior índice obtidos, interpolando-se linearmente entre eles 5 (cinco) faixas em valores absolutos de custos unitários crescentes, que receberão pontuação decrescente, variando de 5 a 1. |
5.2 OUTRAS OBRAS, SERVIÇOS E PROJETOS |
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5 a 1 |
Será considerado o índice " R$/Habitante atendido" por tipo de solicitação, estabelecendo-se a pontuação de modo análogo ao item 5.1 acima. |
6. CONTRAPARTIDA |
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5 |
a) maior que 50% do valor global do empreendimento |
4 |
b) de 41 a 50% do valor global do empreendimento |
3 |
c) de 31 a 40% do valor global do empreendimento |
2 |
d) de 21 a 30% do valor global do empreendimento |
1 |
e) 20% do valor global do empreendimento |
TIPO |
CRITÉRIOS |
PONTOS |
|||||||||
1 |
3.1.1 |
3.1.2 |
3.2.1 |
4.1 |
4.2 |
4.3 |
5.1 |
5.2 |
6 |
MÁX |
|
OBRAS/ SERVIÇOS |
X |
X |
X |
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
30 |
PROJETOS |
X |
|
|
X |
X |
X |
X |
|
X |
X |
25 |
OBS.: O critério 2 será computado a partir da aprovação do Plano da Bacia, os critérios 4.1, 4.2 e 4.3, são exclusivos valendo no máximo 5 pontos, assim como, os critérios 5.1 e 5.2. Os projetos de obras e serviços cujos quesitos não se enquadram nos itens de 1 a 6 receberão pontuação máxima nos mesmos.
As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2 serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.3. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente.
Havendo empate após avaliados os quesitos específicos para desempate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações ("obras e serviços" ou "projetos"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
4.1 Obras cujos estudos e projetos foram anteriormente financiados pelo FEHIDRO, conforme Manual de Procedimentos Operacionais – FEHIDRO, item 6.4.3 – alínea d.
Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de proposta pela CT-PGRH e encaminhados ao CBH-Pardo para deliberação.